O direito à Saúde abrange tanto a atuação do Estado junto à sociedade, quanto a ação positiva da assistência privada, sendo o serviço de assistência à Saúde, livre à iniciativa privada, podendo ser explorado por planos/seguros de Saúde que devem se adequar às regras da Agência Nacional da Saúde (ANS) e às normas legais, em especial, a lei no. 9.656/1.998.
Estamos aptos a atender tanto os consumidores, beneficiários de planos e seguros de saúde, que se virem injustamente tolhidos quanto ao exercício de seu direito à saúde, quanto aqueles que desejarem pleitear junto ao Poder Público seu direito à Saúde. Neste sentido, nossa atuação busca garantir a todos o acesso à Saúde integral, igualitária, de forma preventiva e curativa.